EMPRESA CIDADÃ / EMPRESA PARCEIRA
O que são os programas Empresa Cidadã / Empresa Parceira?
São programas de contribuição contínua à ABTRF de pequenas mensalidades (período mínimo de 12 meses) por empresas, que serão aplicadas nos projetos da Fundação Rotária.
Qual o benefício em ser uma Empresa Cidadã ou Empresa Parceira?
Além de colaborar com os projetos da Fundação Rotária, a empresa associa seu nome à responsabilidade social e ainda pode ter sua marca divulgada nos Rotary Clubs ou no Distrito, conforme opção escolhida.
Qual a diferença entre a Empresa Cidadã e a Empresa Parceira?
A diferença está na lista de benefícios oferecidos e no valor da mensalidade
Como se adere ao programa?
Você deve entrar em contato com o presidente de seu clube ou com a subcomissão da ABTRF do Distrito (fr.abtrf2009-10@rotary4420.com.br) e solicitar instruções. O contrato para formalização da adesão está disponível para impressão e deverá ser preenchido e assinado pelos representantes legais da Empresa (Cidadã ou Parceira) e do Rotary Club que atuará como Clube Responsável.
Há reconhecimento rotário pela contribuição efetuada?
Sim, o Distrito e o Clube têm os valores computados em suas contribuições anuais.
E há reconhecimento para os rotarianos?
Quando as contribuições são computadas em nome da empresa que pertencer a um rotariano elas valem para obtenção de títulos Paul Harris, contagem para Major Donor e também para PHS. A empresa pode também, ao atingir a contribuição de US$ 1,000, reconhecer qualquer pessoa com o título Paul Harris, mesmo que seu proprietário não seja rotariano.
E se a empresa for de não-rotariano?
A empresa pertencente a não-rotariano pode, ao atingir a contribuição de US$ 1,000, reconhecer qualquer pessoa com o título Paul Harris, além de receber o Certificado de Apreciação. O rotariano que indicou a empresa não poderá computar os valores como contribuição individual (para Paul Harris ou Major Donor), mas receberá um certificado de reconhecimento.
O que é o selo oferecido às Empresas Cidadãs?
É um selo que atesta a participação da empresa no programa e que pode ser usado na sua comunicação visual (folhetos, impressos, cartões de visita, site, etc). Através dele a empresa vincula sua imagem à ação social através do Rotary International.
O selo é exclusivo da Empresa Cidadã não podendo ser utilizado pela Empresa Parceira.
Serão fornecidos selos impressos?
Não. A participação como Empresa Cidadã garante o direito ao uso do selo (reprodução de sua imagem), em material providenciado pela própria Empresa Cidadã, enquanto a empresa mantiver o contrato, e de acordo com as regras estabelecidas no mesmo.
Por que há dois modelos de selos?
O selo padrão contém um breve texto explicativo da natureza do programa, e deve ser usado preferencialmente. Uma versão alternativa, sem o texto, foi criada para uso como selo de fato, em tamanhos pequenos, e somente poderá ser utilizada em impressões ou exibições até 7cm de lado.
O selo é vinculado ao ano rotário?
Sim, no selo consta o ano rotário. A cada ano a empresa deverá atualizar o selo, se mantiver o apoio ao programa através do pagamento das mensalidades.
Há restrição no uso do selo?
O selo não pode ser usado de forma que se confunda com a marca da Empresa Cidadã ou sugira vínculo entre a empresa e o Rotary. Também não pode ser veiculado em meios de massa (anúncios em revistas e jornais de grande circulação ou TV, por exemplo). Mas pode ser usado em material impresso de divulgação, revistas de alcance restrito ou no site da empresa.
Quem gerencia a divulgação em boletins, banners e eventos dos clubes?
O Presidente do Clube destinará um companheiro para garantir a exposição das marcas em reuniões e eventos do Clube e sua exposição nos boletins informativos e site do clube.
Quem providencia o banner a ser usado?
A empresa patrocinadora deverá providenciar o banner em formato padronizado estabelecido pelo clube. Opcionalmente o clube poderá confeccionar um banner coletivo com todos os logotipos das empresas participantes.
Como são os Diplomas outorgados pelo Distrito através dos clubes
Além da divulgação nos Clubes e selos, há outros benefícios para a Empresa Cidadã?
Sim, a divulgação em lista no site do Distrito, e em lista publicada pelo menos duas vezes ao ano na Carta Mensal.
Quanto tempo dura a participação no programa?
Sempre por períodos de 12 meses. A cada período a empresa poderá sair do programa comunicando o clube com antecedência de 60 dias. Se não houver comunicação o contrato é renovado por novo período.
A mensalidade pode mudar?
Dentro da vigência do contrato, que é de 12 meses, a mensalidade será mantida em um valor fixo. Mas a cada ano rotário o valor poderá ser revisto para manutenção da paridade com o dólar-rotário ou mesmo a critério do Distrito. Mas as Empresas Cidadãs ou Parceiras serão avisadas com antecedência e poderão decidir sobre sua continuidade no programa.
E como são efetuados os pagamentos das mensalidades?
Os pagamentos serão efetuados à ABTRF inicialmente através dos clubes, que utilizarão o formulário padrão de contribuição. Cada clube definirá com seus parceiros a forma de recebimento das mensalidades para posterior repasse à ABTRF.
Fonte e Créditos : O texto é uma reprodução do documento publicado no Site do Distrito 4420